CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM

Contrato Estrangeiro

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM

Objeto do Contrato
- O Agenciador fica contratado para prestar os serviços de divulgar o Agenciado junto às produtoras, agentes de publicidade, agências de modelos e similares em todo território nacional e no exterior, sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços; comprometendo-se em representar o Agenciado e promover sua divulgação e veiculação junto aos mercados citados sendo responsável pela divulgação, distribuição, e comercialização da imagem do Agenciado, podendo o Agenciado aceitar ou não os serviços conseguidos.

Compromissos do Agenciado
- O Agenciado se compromete em deixar em poder do Agenciador:
a) Os dados e informações pessoais sempre atualizado;
b) Autorização de uso de imagem, material fotográfico e similares conforme solicitado pelo Agenciador, inclusive a divulgação pela Internet como forma de divulgação para o mercado de trabalho.

Remuneração
- Pelos serviços de agenciamento e divulgação, o Agenciado receberá uma taxa equivalente a 60% do orçamento prestado pela agência para cada projeto específico em que o Agenciado participe.

Cessão de Direitos
- O Agenciado, no caso de executar algum trabalho específico da carreira de modelo fotográfico, actor ou manequim a partir da data da assinatura deste contrato, se obriga a ceder ao Agenciador o equivalente a 60% (sessenta por cento) do seu cachê ou qualquer remuneração em espécie.

Exclusividade
- O Agenciado neste contrato tem exclusividade com o Agenciador, não podendo executar o trabalho de modelo fotográfico, actor ou manequim, sendo que antes da execução de qualquer trabalho o mesmo deverá solicitar permissão ao Agenciador para análise do referido trabalho para não prejudicar o trabalho de divulgação de sua carreira, sua imagem ou mesmo desta empresa.
- Fica estipulado um valor mínimo de 150.000$00 (Cento e cinquenta mil escudos), como valor de indemnização a pagar ao agenciador, caso houver incumprimento desta cláusula.

Natureza do Vínculo
- Tanto o Agenciador quanto o Agenciado se desobriga de qualquer vínculo laboral, visto que ambos são prestadores de serviço.

Prazo
- O presente contrato tem um prazo de 1 (um) ano, não podendo ser rescindido pelo Agenciado.

Propriedade dos Materiais
- Todos os materiais produzidos pelo Agenciador no âmbito do presente contrato é serão de propriedade do Agenciador podendo comercializá-los sem consentimento prévio do Agenciado.

Autorização para Divulgação
- Pelo presente contrato, o Agenciado autoriza o Agenciador a divulgar, promover, apresentar e submeter à escolha de clientes a imagem do Agenciado através do material fotográfico colocado à disposição do Agenciador.

Por estarem acordados, as partes envolvidas assinam o presente em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.

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